Posso emitir NFC-e na prestação de serviços?

Não. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve ser emitida pelo contribuinte do ICMS na venda de mercadorias/produtos diretamente ao consumidor final.

Na prestação de serviços tributados pelo ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, deve ser emitida a nota fiscal de prestação de serviços conforme legislação de cada município.

Embora tecnicamente haja possibilidade de inclusão de serviços tributados pelos municípios (ISS) na NFC-e, a sua utilização depende de convênio firmado entre o estado e o município. Atualmente, não há nenhum convênio firmado no estado de Goiás.

Fonte:Sefaz

Sistema de emissão de nota fiscal eletrônica está indisponível

A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, em decorrência de instabilidade apresentada no sistema de autorização de documentos eletrônicos hoje (10/3), à tarde, o contribuinte deve utilizar o serviço de contingenciamento para emitir a NF-e, NFC-e e NFA optando por uma das formas: SVC-RS (Secretaria Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) ou ainda o EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência) no ambiente nacional.

A Coordenação de Documentários Fiscais, da Gief, esclarece que a Sefaz está trabalhando para o restabelecimento do serviço o mais rápido possível.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Sefaz GO

NFC-e Paraná

Prazo para NFC-e obrigatória no Paraná está terminando

Obrigatoriedade NFC-e no Paraná

A partir de 01/01/2017 passa ser obrigatório, em todo o estado do Paraná, o uso da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor). Os comerciantes que ainda utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal) terão até 31/12/2016 para realizar a migração e adequação do sistema .

Os comerciantes, além de precisarem adquirir uma impressora não fiscal e um sistema emissor, também terão que se credenciar junto à SEFAZ PR para poder emitir NFC-e no seu estabelecimento.

Atenção, parada programada na SEFAZ-RS

A SEFAZ-RS informa que no dia 20 de novembro, das 07h às 09h, realizará uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos.

A indisponibilidade afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados, além de, todos os contribuintes do RS e das UF usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Importante que cada emissor tenha esta contingência configurada no Painel de Controle, módulo NF-e e módulo CT-e, em "Configurações para emissão".

Emissores de NFC-e não terão impactos, pois o InvoiCy deverá operar em Contingencia Offline, assim como a DFW.

Fonte: Sefaz RS

Manutenção

GO: Serviço de emissão da NF-e e NFC-e fica indisponível

A Secretaria da fazenda (Sefaz) informa que do dia 12 até 15/11 (terça-feira) será realizado serviço de manutenção em seus sistemas de processamento de dados e que, por isso, a autorização de emissão da NF-e, modelo 55, deverá ser feita pelas opções de contingenciamento como, SVC, EPE ou Formulário de Segurança, conforme conveniência do contribuinte. É necessária transmissão posterior.

Para a emissão da NFC-e, modelo 65, a contingência será OffLine. Nesse caso, em especial, serão recebidos todas as NFC-e’s geradas em contingência durante o período mesmo com prazo de emissão superior a 24 horas, isto é, do dia 16 até 19 deste mês.
A emissão da Nota Fiscal Avulsa, tanto pela Web como pela Agenfa, também ficará indisponível no período. As emissões do CT-e MDF-e não deverão ser afetados.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/

Horário de verão

NFC-e – Atenção para o início do horário de verão

Sábado, 15 de outubro, teremos o início do horário de verão.

Por isso, lembrem-se de ajustar os horários em seus equipamentos, pois, caso o documento tenha a hora de emissão diferente da hora do servidor SEFAZ, podem ocorrer as seguintes rejeições:

  • 212|Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
  • 228|Rejeição: Data de Emissão NF-e muito atrasada
  • 558|Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de emissão
  • 577|Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão
  • 578|Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
  • 579|Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
  • 703| Rejeição: NFC-e com Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
  • 704| Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada.

Fonte: Migrate

Nova regra de validação do grupo ‘ZX’

NFC-e – Nova regra de validação do grupo ‘ZX’

No dia 01/11/2016, algumas UFs ativarão mais uma regra de validação do grupo ZX. A regra que valida o CSC do emissor de NFC-e.

A partir deste dia, caso o CSC do emissor esteja em divergência com o CSC cadastrado na SEFAZ, a NFC-e receberá Rejeição (464): Código de Hash no QR-Code difere do calculado.

Para evitar transtornos na emissão em produção, orientamos a todos os emissores realizarem testes emitindo no ambiente de homologação. Com estas emissões, será possível validar o CSC utilizado no momento, pois algumas UFs já estão aplicando esta regra no ambiente de homologação.

Fonte: Migrate