Sefaz GO – Confaz aprova redução do ICMS da alimentação

A proposta da Secretaria da Fazenda para reduzir a carga tributária do segmento alimentação para 7% foi aprovada ontem (3/4) na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É necessária a ratificação do convênio pelos demais Estados para a entrada em vigor da mudança, que deve ocorrer em 1º de junho de 2018.

O segmento, composto por bares e restaurantes, tem atualmente carga tributária de 10.2%, em vigor desde 1º de dezembro de 2017. Anteriormente pagava 7%. A mudança ocorreu quando o governo estadual, acatando proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu reduzir os benefícios fiscais. O Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) esteve no mês passado com o secretário João Furtado e pediu a volta da carga tributária anterior para evitar o repasse do aumento do imposto aos consumidores.

Convalidação – O Confaz aprovou uma alteração no convênio 190/17, que trata da convalidação de incentivos e benefícios fiscais, para permitir que os Estado e ao Distrito Federal possam aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região. É a chamada “cola” dos incentivos fiscais. Foi permitido ainda que se o benefício fiscal não vier a ser reinstituído, o Estado aderente deverá revogar os atos relativos ao benefício.

A proposta de isenção do óleo diesel para o transporte de passageiro intermunicipal defendida por Goiás não foi aprovada. Teve o veto do Rio Grande do Sul.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Portal Contábeis/ Sefaz GO

Obrigatoriedade do CEST

Conforme já publicado no blog ladsistemas
De acordo com o cronograma, a partir do dia 1º de abril de 2018 o comércio varejista está obrigado a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal. Mantenha seus cadastros de impostos atualizados para evitar rejeições das notas eletrônicas.

O CEST assim como o NCM devem ser cadastrados por produto, para revisão dos cadastros, segue o Convênio ICMS 52/17

Nova versão da NFC-e e NF-e já está disponível para o contribuinte – GO

A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda comunica aos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que já está disponível a versão 4.0 em substituição à versão 3.1, utilizada atualmente. Até agora, cerca de 1.800 empresas fizeram a migração.

“A nova versão será exigida pela Sefaz a partir do dia 2 de julho, no entanto, a orientação é para que os contribuintes não deixem a atualização para a última hora”, alerta o coordenador de Documentos Fiscais, Antônio Godoi. Até agora, segundo ele, apenas 3% das empresas que emitem a NF-e e a NFC-e migraram para a nova versão. “A partir de julho só será possível emitir a versão 4.0, quando haverá a desativação do layout 3.1 que vigora desde 2015”, alerta Godoi. Segundo o gestor, a nova versão vem com alteração no protocolo de segurança e criptografia para garantir maior segurança e simplificou o modelo de envio de dados à Sefaz, excluindo alguns campos e incluindo outros da nota fiscal.

Saiba mais – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica foi lançada pela Sefaz em junho de 2016 e, desde então, passou a ser exigida gradativamente dos contribuintes conforme calendário definido pela Receita Estadual. O último segmento a ter a obrigatoriedade foram as empresas do Simples Nacional que, desde janeiro passado, só podem emitir a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor. A NFC-e não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI) . Já para os demais segmentos, como atacado e indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: SpedNew, Portal Contábeis/ Sefaz GO

Instabilidade nos servidores

Atualização – Nosso provedor de nuvem (AWS) continua a ter problemas com o Direct Connect na região dos EUA dos Estados Unidos (https://status.aws.amazon.com/), que está causando problemas de conectividade para o LadFood e serviços da Lad Sistemas. Estamos trabalhando arduamente para que tudo volte a funcionar.

PA: Empresas vão ter que registrar software de NFC-e junto a Sefa

A partir de abril de 2018 o contribuinte de ICMS obrigado a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, no Pará, terá que informar o fornecedor do software cadastrado junto a Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa.
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para a emissão da NFC-e, publicada no Diário Oficial do Estado, DOE, no dia 21/02/2018.
A partir de 1º de abril os fornecedores de “software” usados na emissão de NFC-e deverão efetuar o cadastro de seus produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), e os contribuintes também deverão informar qual dos software cadastrados junto ao Fisco será usado na emissão do documento fiscal eletrônico.
“Esta mudança foi pensada para auxiliar os fornecedores e usuários de software de emissão de NFC-e, e principalmente, no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização dos programas”, informa o líder do projeto de implantação da NFC-e, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury. Segundo ele, a implantação da nova versão da NFC-e, anunciada nacionalmente, torna a medida oportuna para reduzir os eventuais problemas decorrentes da atualização.
Nova versão – Uma nova versão do formato de arquivo da NFC-e foi publicada em 2016, na Nota Técnica 2016.002, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que traz as alterações e também informa que o dia 2 de julho de 2018 é o prazo final para implantação da nova versão. “A Secretaria da Fazenda espera que os software de emissão de NFC-e em uso estejam cadastrados, para que seja possível monitorar os eventuais problemas e auxiliar nas soluções”.
A falta da informação ao Fisco pode gerar multa, que será cobrada a partir de junho de 2018. “Até lá, nos meses de abril e maio, os contribuintes poderão efetuar o cadastramento com tranquilidade, sem risco de autuação”, informa Koury.

Fonte: Sefaz PA / spednews

6 novas obrigatoriedades da NFC-e em janeiro de 2018

Seis novas obrigatoriedades da NFC-e entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 , em diversos estados.

Entre os 10 estados que ainda estão com o cronograma de implantação da NFC-e em andamento, a NFC-e se torna obrigatória:

no Amapá , para contribuintes com ECFs autorizados até 31 de dezembro de 2014;
em Goiás , para contribuintes optantes do simples nacional;
em Pernambuco , para todos os contribuintes;
no Piauí , para todos os contribuintes;
e no Rio Grande do Sul , para todos os contribuintes;

Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/6-novas-obrigatoriedades-da-nfc-e-em-janeiro-de-2018-2?utm_campaign=news_18122017&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

NFC-e em MG já tem data para início

No dia 9 de novembro de 2017 ocorreu em Belo Horizonte – MG o 3º iNova NFC-e. O evento, que tinha como tema “O futuro da automação comercial com a NFC-e e os benefícios à sociedade”, vem para apresentar ao mercado as novidades tecnológicas para o varejo em relação emissão fiscal.

Uma das respostas mais aguardadas por todos era quanto a liberação da NFC-e em Minas Gerais e ela veio logo na abertura do evento.

Então conforme divulgado, NFC-e em MG terá o calendário de obrigatoriedade publicado no início de 2018, a abertura do projeto piloto previsto para abril/18 e liberação para emissão em produção em julho/18.

Com esta notícia, das 27 unidades federadas, 25 permitem a emissão da NFC-e no território nacional.

Fonte: Migrate

Goiás – Obrigatoriedade NFC-e a partir de Janeiro de 2018

Sefaz orienta empresas do Simples Nacional para uso da Nota do Consumidor

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) orienta os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas que deixarão de usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Até janeiro do próximo ano, todas as empresas do Simples Nacional devem adotar o novo documento eletrônico. Com a adoção da NFC-e por estas empresas, a Sefaz conclui o cronograma de implantação para o comércio varejista, iniciado em 2016.

Após se credenciar para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, o contribuinte deve pedir a cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para isso, deve entrar em contato com uma empresa lacradora credenciada e, depois, formalizar o pedido junto à Delegacia Regional de Fiscalização da sua circunscrição levando o formulário preenchido.

A Sefaz também esclarece que, com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica o contribuinte não precisa mais pedir autorização para o uso de Point of Sale – ponto de venda (POS) – e não tem obrigatoriedade de integrar as operações transferência Eletrônica de Fundos (TEF). Se tiver dúvidas, o contribuinte pode acessar o campo de Perguntas e Respostas no site www.nfce.go.gov.br.

Se você contribuinte de Goiás ainda não emite NFC-e entre em contato pelo fone: (62)3142-5000 ou pelo chat

Fonte: SEFAZ-GO

Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Receita Federal informou que foram identificadas cerca de 25.000 empresas, optantes pelo Simples Nacional, com suspeita de irregularidade fiscal. Destas, 2.189 foram selecionadas para receber notificação para regularizarem sua situação tributária. A notificação será por meio do sistema web do Simples, onde os contribuintes devem acessar todo mês para emissão das guias.

A ação está sendo realizada através de um parceria entre os governos estaduais e municipais onde, os contribuintes que receberem a notificação terão até setembro/2017 para fazer a regularização.
O que será avaliado?

Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Quais fiscos participaram da operação?

Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo;
Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba;
Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

Como o contribuinte deve proceder?

Caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
Caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos;
Caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Fonte: Migrate