Obrigatoriedade do CEST

Conforme já publicado no blog ladsistemas
De acordo com o cronograma, a partir do dia 1º de abril de 2018 o comércio varejista está obrigado a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal. Mantenha seus cadastros de impostos atualizados para evitar rejeições das notas eletrônicas.

O CEST assim como o NCM devem ser cadastrados por produto, para revisão dos cadastros, segue o Convênio ICMS 52/17

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Lembramos que a partir do dia 1º de Julho de 2017 se inicia a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais.
Sendo assim, a partir desta data, nas operações com mercadoria ou bens listados nos Anexos II a XXXIX do Convênio ICMS nº92/2015 a empresa deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Fonte:Contac

CEST

Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) com data anterior prevista para 1º de outubro de 2016 teve exigência adiada pela CONFAZ.

A nova data da exigência do CEST passou a ser 1º de julho de 2017, conforme Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09).

Esse adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 dá mais tempo para que as empresas possam atualizar o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

A nova data da exigência do CEST passou a ser 1º de julho de 2017.

Confira aqui integra no
Convênio ICMS 90/2016.

Fonte: Migrate