VALIDAÇÃO DO GTIN NA NFE E NFCE

No dia 1º de dezembro (2018), algumas Secretarias da Fazenda passaram a validar no ambiente de produção a informação do GTIN na NFe e NFCe. Essa validação diverge do cronograma divulgado na Nota Técnica 2017.001 v1.40. Onde no dia 1º de dezembro a informação do GTIN seria obrigatória no ambiente de homologação e em 06 de março de 2019 em produção.

Calendário NT 2017.001 v1.40
Prazos para as alterações previstas na NT 2017.001 v1.40:

  • Homologação: 01/12/2018
  • Produção: 06/03/2019
  • Aplicação do GTIN na NFe e NFCe
    É obrigação do fabricante do produto informar o GTIN na NF-e. A partir desta informação, os destinatários deste produto utilizarão o código de barras na embalagem para obter o GTIN e informar em suas respectivas notas fiscais.

    O GTIN será informado no campo cEAN e sua informação tributária no cEANTrib, que já existe na NFe, atualmente utilizados para informação do EAN (código de barras).

    Como resolver?
    Caso o produto ainda não possua um GTIN estabelecido, o campo aceitará a frase “SEM GTIN”. Caso a informação preenchida seja esta, o webservice irá verificar o NCM do produto para verificar se, de fato, aquele produto não possui GTIN. O prefixo desse código, no Brasil, será sempre 789 e 790.

    Fontes: Sefaz, tecnospeed

    PA: Empresas vão ter que registrar software de NFC-e junto a Sefa

    A partir de abril de 2018 o contribuinte de ICMS obrigado a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, no Pará, terá que informar o fornecedor do software cadastrado junto a Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa.
    A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para a emissão da NFC-e, publicada no Diário Oficial do Estado, DOE, no dia 21/02/2018.
    A partir de 1º de abril os fornecedores de “software” usados na emissão de NFC-e deverão efetuar o cadastro de seus produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), e os contribuintes também deverão informar qual dos software cadastrados junto ao Fisco será usado na emissão do documento fiscal eletrônico.
    “Esta mudança foi pensada para auxiliar os fornecedores e usuários de software de emissão de NFC-e, e principalmente, no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização dos programas”, informa o líder do projeto de implantação da NFC-e, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury. Segundo ele, a implantação da nova versão da NFC-e, anunciada nacionalmente, torna a medida oportuna para reduzir os eventuais problemas decorrentes da atualização.
    Nova versão – Uma nova versão do formato de arquivo da NFC-e foi publicada em 2016, na Nota Técnica 2016.002, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que traz as alterações e também informa que o dia 2 de julho de 2018 é o prazo final para implantação da nova versão. “A Secretaria da Fazenda espera que os software de emissão de NFC-e em uso estejam cadastrados, para que seja possível monitorar os eventuais problemas e auxiliar nas soluções”.
    A falta da informação ao Fisco pode gerar multa, que será cobrada a partir de junho de 2018. “Até lá, nos meses de abril e maio, os contribuintes poderão efetuar o cadastramento com tranquilidade, sem risco de autuação”, informa Koury.

    Fonte: Sefaz PA / spednews

    Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional

    A Secretaria da Receita Federal informou que foram identificadas cerca de 25.000 empresas, optantes pelo Simples Nacional, com suspeita de irregularidade fiscal. Destas, 2.189 foram selecionadas para receber notificação para regularizarem sua situação tributária. A notificação será por meio do sistema web do Simples, onde os contribuintes devem acessar todo mês para emissão das guias.

    A ação está sendo realizada através de um parceria entre os governos estaduais e municipais onde, os contribuintes que receberem a notificação terão até setembro/2017 para fazer a regularização.
    O que será avaliado?

    Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
    Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
    Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

    Quais fiscos participaram da operação?

    Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo;
    Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba;
    Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

    Como o contribuinte deve proceder?

    Caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
    Caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos;
    Caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

    Fonte: Migrate