Vaga Analista de suporte

Vaga Analista de suporte

Lad Sistemas contrata:

Analista de suporte

Atividades: Atuar com atendimento, controle e suporte nas demandas da área de Tecnologia da Informação. Suporte técnico a usuários externos através de ferramentas de acesso remoto. Instalação de impressora desktop e servidores. Compartilhamento de pastas / impressoras. Conhecimento Básico em: Windows. Fundamental ter responsabilidade com as demandas passadas. Saber repassar conhecimento e treinar usuários que utilizam o sistema.

Horário de trabalho: 16h as 20h na empresa. 20h as 00h home office

Mais informações: (62) 3015-5725

Currículo: selecao@ladsistemas.com.br

Manutenção Programada

Aviso de manutenção programada no servidor

O servidor LadFood passará por uma manutenção programada na noite do dia 13/01/2017.
Esta manutenção visa melhorar o desempenho e segurança dos nossos servidores.
A duração máxima da indisponibilidade é de 45 minutos.
Agradecemos a compreensão.
Buscamos sempre melhorar. Vem muita novidade por ai!

NFC-e Paraná

Prazo para NFC-e obrigatória no Paraná está terminando

Obrigatoriedade NFC-e no Paraná

A partir de 01/01/2017 passa ser obrigatório, em todo o estado do Paraná, o uso da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor). Os comerciantes que ainda utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal) terão até 31/12/2016 para realizar a migração e adequação do sistema .

Os comerciantes, além de precisarem adquirir uma impressora não fiscal e um sistema emissor, também terão que se credenciar junto à SEFAZ PR para poder emitir NFC-e no seu estabelecimento.

Publicado decreto que trata da Substituição Tributária

Publicado decreto que trata da Substituição Tributária

O decreto nº 8.819, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (5/12), acolhe convênios e protocolos firmados pelo Estado no Confaz sobre o regime de cobrança do ICMS na Substituição Tributária e altera o decreto que tratava do tema desde 1997. O decreto é extenso, tem seis páginas e meia, e identifica em seus anexos os códigos de produtos como autopeças, bebidas alcoólicas, refrigerantes, ferramentas, materiais de construção, de limpeza, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, entre outros.

Os anexos tratam ainda de produtos cerâmicos e vidros, papéis, plásticos, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, produtos alimentícios, perfumaria, higiene pessoal, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Também são convalidadas algumas operações já efetuadas pelos contribuintes.

O gerente de Substituição Tributária da Sefaz, Wayser Luiz Pereira, explica que a partir de 1º de janeiro de 2017- quando o decreto entra em vigor- dois produtos: corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204,3205.00.00 e 3206.3212 da NCM e transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, passam a integrar a lista de mercadorias da Substituição Tributária em Goiás.

Para os demais produtos não haverá qualquer alteração.

Fonte: Sefaz-GO

Atenção, parada programada na SEFAZ-RS

A SEFAZ-RS informa que no dia 20 de novembro, das 07h às 09h, realizará uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos.

A indisponibilidade afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados, além de, todos os contribuintes do RS e das UF usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Importante que cada emissor tenha esta contingência configurada no Painel de Controle, módulo NF-e e módulo CT-e, em "Configurações para emissão".

Emissores de NFC-e não terão impactos, pois o InvoiCy deverá operar em Contingencia Offline, assim como a DFW.

Fonte: Sefaz RS

Manutenção

GO: Serviço de emissão da NF-e e NFC-e fica indisponível

A Secretaria da fazenda (Sefaz) informa que do dia 12 até 15/11 (terça-feira) será realizado serviço de manutenção em seus sistemas de processamento de dados e que, por isso, a autorização de emissão da NF-e, modelo 55, deverá ser feita pelas opções de contingenciamento como, SVC, EPE ou Formulário de Segurança, conforme conveniência do contribuinte. É necessária transmissão posterior.

Para a emissão da NFC-e, modelo 65, a contingência será OffLine. Nesse caso, em especial, serão recebidos todas as NFC-e’s geradas em contingência durante o período mesmo com prazo de emissão superior a 24 horas, isto é, do dia 16 até 19 deste mês.
A emissão da Nota Fiscal Avulsa, tanto pela Web como pela Agenfa, também ficará indisponível no período. As emissões do CT-e MDF-e não deverão ser afetados.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/

Horário de verão

NFC-e – Atenção para o início do horário de verão

Sábado, 15 de outubro, teremos o início do horário de verão.

Por isso, lembrem-se de ajustar os horários em seus equipamentos, pois, caso o documento tenha a hora de emissão diferente da hora do servidor SEFAZ, podem ocorrer as seguintes rejeições:

  • 212|Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
  • 228|Rejeição: Data de Emissão NF-e muito atrasada
  • 558|Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de emissão
  • 577|Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão
  • 578|Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
  • 579|Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
  • 703| Rejeição: NFC-e com Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
  • 704| Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada.

Fonte: Migrate

Nova regra de validação do grupo ‘ZX’

NFC-e – Nova regra de validação do grupo ‘ZX’

No dia 01/11/2016, algumas UFs ativarão mais uma regra de validação do grupo ZX. A regra que valida o CSC do emissor de NFC-e.

A partir deste dia, caso o CSC do emissor esteja em divergência com o CSC cadastrado na SEFAZ, a NFC-e receberá Rejeição (464): Código de Hash no QR-Code difere do calculado.

Para evitar transtornos na emissão em produção, orientamos a todos os emissores realizarem testes emitindo no ambiente de homologação. Com estas emissões, será possível validar o CSC utilizado no momento, pois algumas UFs já estão aplicando esta regra no ambiente de homologação.

Fonte: Migrate

Gorjeta Compulsória

Gorjeta Compulsória – Goiás

O Governo do Estado de Goiás assinou o Decreto 8.231/2014 concedendo a isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para as gorjetas dadas aos funcionários de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, somente para as empresas sob regime de tributação normal.

Para haver a isenção, no entanto, a gorjeta não deve ultrapassar 10% do valor da conta.

Portanto, a gorjeta compulsória ou sugerida, aquela importância cobrada do cliente como adicional nas notas de despesa, calculada sobre o valor consumido e depois repassada aos funcionários, este valor deverá ser incluído na NOTA ou CUPOM Fiscal emitido pela empresa, no entanto não deverá integrar a base de cálculo do ICMS para fins de cálculo do imposto.

No caso da gorjeta espontânea (quando não é incluída na conta e o cliente paga o valor que quiser diretamente ao empregado), o empresário deverá comprovar essa opção para a fiscalização. É preciso haver a informação clara nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o pagamento do serviço não é obrigatório.

Por fim, o estabelecimento tem de elaborar um demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional o valor da gorjeta deverá ser tributado normalmente conforme Solução Cosit n° 191/2014.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional o valor da gorjeta deverá ser tributado normalmente conforme Solução Cosit n° 191/2014.

Fonte: Contac Contabilidade

CEST

Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) com data anterior prevista para 1º de outubro de 2016 teve exigência adiada pela CONFAZ.

A nova data da exigência do CEST passou a ser 1º de julho de 2017, conforme Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09).

Esse adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 dá mais tempo para que as empresas possam atualizar o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

A nova data da exigência do CEST passou a ser 1º de julho de 2017.

Confira aqui integra no
Convênio ICMS 90/2016.

Fonte: Migrate