VALIDAÇÃO DO GTIN NA NFE E NFCE

No dia 1º de dezembro (2018), algumas Secretarias da Fazenda passaram a validar no ambiente de produção a informação do GTIN na NFe e NFCe. Essa validação diverge do cronograma divulgado na Nota Técnica 2017.001 v1.40. Onde no dia 1º de dezembro a informação do GTIN seria obrigatória no ambiente de homologação e em 06 de março de 2019 em produção.

Calendário NT 2017.001 v1.40
Prazos para as alterações previstas na NT 2017.001 v1.40:

  • Homologação: 01/12/2018
  • Produção: 06/03/2019
  • Aplicação do GTIN na NFe e NFCe
    É obrigação do fabricante do produto informar o GTIN na NF-e. A partir desta informação, os destinatários deste produto utilizarão o código de barras na embalagem para obter o GTIN e informar em suas respectivas notas fiscais.

    O GTIN será informado no campo cEAN e sua informação tributária no cEANTrib, que já existe na NFe, atualmente utilizados para informação do EAN (código de barras).

    Como resolver?
    Caso o produto ainda não possua um GTIN estabelecido, o campo aceitará a frase “SEM GTIN”. Caso a informação preenchida seja esta, o webservice irá verificar o NCM do produto para verificar se, de fato, aquele produto não possui GTIN. O prefixo desse código, no Brasil, será sempre 789 e 790.

    Fontes: Sefaz, tecnospeed

    Nova versão da NFC-e e NF-e já está disponível para o contribuinte – GO

    A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda comunica aos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que já está disponível a versão 4.0 em substituição à versão 3.1, utilizada atualmente. Até agora, cerca de 1.800 empresas fizeram a migração.

    “A nova versão será exigida pela Sefaz a partir do dia 2 de julho, no entanto, a orientação é para que os contribuintes não deixem a atualização para a última hora”, alerta o coordenador de Documentos Fiscais, Antônio Godoi. Até agora, segundo ele, apenas 3% das empresas que emitem a NF-e e a NFC-e migraram para a nova versão. “A partir de julho só será possível emitir a versão 4.0, quando haverá a desativação do layout 3.1 que vigora desde 2015”, alerta Godoi. Segundo o gestor, a nova versão vem com alteração no protocolo de segurança e criptografia para garantir maior segurança e simplificou o modelo de envio de dados à Sefaz, excluindo alguns campos e incluindo outros da nota fiscal.

    Saiba mais – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica foi lançada pela Sefaz em junho de 2016 e, desde então, passou a ser exigida gradativamente dos contribuintes conforme calendário definido pela Receita Estadual. O último segmento a ter a obrigatoriedade foram as empresas do Simples Nacional que, desde janeiro passado, só podem emitir a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor. A NFC-e não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI) . Já para os demais segmentos, como atacado e indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    Comunicação Setorial – Sefaz

    Fonte: SpedNew, Portal Contábeis/ Sefaz GO

    Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

    Lembramos que a partir do dia 1º de Julho de 2017 se inicia a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais.
    Sendo assim, a partir desta data, nas operações com mercadoria ou bens listados nos Anexos II a XXXIX do Convênio ICMS nº92/2015 a empresa deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

    Fonte:Contac

    Manutenção

    GO: Serviço de emissão da NF-e e NFC-e fica indisponível

    A Secretaria da fazenda (Sefaz) informa que do dia 12 até 15/11 (terça-feira) será realizado serviço de manutenção em seus sistemas de processamento de dados e que, por isso, a autorização de emissão da NF-e, modelo 55, deverá ser feita pelas opções de contingenciamento como, SVC, EPE ou Formulário de Segurança, conforme conveniência do contribuinte. É necessária transmissão posterior.

    Para a emissão da NFC-e, modelo 65, a contingência será OffLine. Nesse caso, em especial, serão recebidos todas as NFC-e’s geradas em contingência durante o período mesmo com prazo de emissão superior a 24 horas, isto é, do dia 16 até 19 deste mês.
    A emissão da Nota Fiscal Avulsa, tanto pela Web como pela Agenfa, também ficará indisponível no período. As emissões do CT-e MDF-e não deverão ser afetados.

    Comunicação Setorial – Sefaz

    Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/