Obrigatoriedade do CEST

Conforme já publicado no blog ladsistemas
De acordo com o cronograma, a partir do dia 1º de abril de 2018 o comércio varejista está obrigado a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal. Mantenha seus cadastros de impostos atualizados para evitar rejeições das notas eletrônicas.

O CEST assim como o NCM devem ser cadastrados por produto, para revisão dos cadastros, segue o Convênio ICMS 52/17

Postado em CEST, SEFAZ.

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