Lei sancionada regulamenta rateio de gorjeta e taxa de serviço

O presidente Michel Temer sancionou no dia 13 de março, um projeto de lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas. A proposta, aprovada pela Câmara no dia 21 de fevereiro, foi sancionada sem vetos e passa a vigorar nos próximos dois meses.

A medida define que a gorjeta não é apenas o valor dado espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa como taxa de serviço ou adicional. O texto diz que a gorjeta não é considerada receita dos empregadores e será destinada aos trabalhadores.

Bares e restaurantes que cobrarem gorjeta terão dois critérios de rateio. O empregador que estiver inscrito em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderá reter 20% da arrecadação da gorjeta e terá de dar os outros 80% ao garçom. No caso das empresas não inscritas no regime, a retenção será de até 33%. A gorjeta entregue diretamente ao garçom terá seus critérios de distribuição definidos em convenção ou acordo coletivo.

Brasil, São Paulo, SP. 05/02/2009. Detalhe de garçom recolhendo gorjeta deixada por cliente em bar de São Paulo. - Crédito:PAULO PINTO/ESTADÃO-5/2/2009

Brasil, São Paulo, SP. 05/02/2009. Detalhe de garçom recolhendo gorjeta deixada por cliente em bar de São Paulo. – Crédito:PAULO PINTO/ESTADÃO-5/2/2009

Na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. Se o empreendedor deixar de cobrar a taxa de serviço após 12 meses, a média do que o garçom recebia no período de um ano será incorporado ao salário. O empregador que não seguir a nova regra estará sujeito a pagar ao trabalhador multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria.

Um dos relatores do projeto, o líder do DEM na Casa, deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta acaba com divergências judiciais a respeito dos direitos dos garçons sobre as gorjetas, uma vez que os estabelecimentos muitas vezes não dividiam a taxa de serviço com os funcionários. “O garçom muitas vezes não ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que não é dele”, disse Efraim.

Fonte: Estadao

Publicado decreto que trata da Substituição Tributária

Publicado decreto que trata da Substituição Tributária

O decreto nº 8.819, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (5/12), acolhe convênios e protocolos firmados pelo Estado no Confaz sobre o regime de cobrança do ICMS na Substituição Tributária e altera o decreto que tratava do tema desde 1997. O decreto é extenso, tem seis páginas e meia, e identifica em seus anexos os códigos de produtos como autopeças, bebidas alcoólicas, refrigerantes, ferramentas, materiais de construção, de limpeza, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, entre outros.

Os anexos tratam ainda de produtos cerâmicos e vidros, papéis, plásticos, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, produtos alimentícios, perfumaria, higiene pessoal, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Também são convalidadas algumas operações já efetuadas pelos contribuintes.

O gerente de Substituição Tributária da Sefaz, Wayser Luiz Pereira, explica que a partir de 1º de janeiro de 2017- quando o decreto entra em vigor- dois produtos: corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204,3205.00.00 e 3206.3212 da NCM e transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, passam a integrar a lista de mercadorias da Substituição Tributária em Goiás.

Para os demais produtos não haverá qualquer alteração.

Fonte: Sefaz-GO