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Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) com data anterior prevista para 1º de outubro de 2016 teve exigência adiada pela CONFAZ.

A nova data da exigência do CEST passou a ser 1º de julho de 2017, conforme Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09).

Esse adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 dá mais tempo para que as empresas possam atualizar o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

A nova data da exigência do CEST passou a ser 1º de julho de 2017.

Confira aqui integra no
Convênio ICMS 90/2016.

Fonte: Migrate

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