A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda comunica aos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que já está disponível a versão 4.0 em substituição à versão 3.1, utilizada atualmente. Até agora, cerca de 1.800 empresas fizeram a migração.
“A nova versão será exigida pela Sefaz a partir do dia 2 de julho, no entanto, a orientação é para que os contribuintes não deixem a atualização para a última hora”, alerta o coordenador de Documentos Fiscais, Antônio Godoi. Até agora, segundo ele, apenas 3% das empresas que emitem a NF-e e a NFC-e migraram para a nova versão. “A partir de julho só será possível emitir a versão 4.0, quando haverá a desativação do layout 3.1 que vigora desde 2015”, alerta Godoi. Segundo o gestor, a nova versão vem com alteração no protocolo de segurança e criptografia para garantir maior segurança e simplificou o modelo de envio de dados à Sefaz, excluindo alguns campos e incluindo outros da nota fiscal.
Saiba mais – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica foi lançada pela Sefaz em junho de 2016 e, desde então, passou a ser exigida gradativamente dos contribuintes conforme calendário definido pela Receita Estadual. O último segmento a ter a obrigatoriedade foram as empresas do Simples Nacional que, desde janeiro passado, só podem emitir a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor. A NFC-e não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI) . Já para os demais segmentos, como atacado e indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: SpedNew, Portal Contábeis/ Sefaz GO