Dia 17/02/2019, domingo, termina o horário de verão! Ajuste o horário do seu computador para não ocorrer erros na emissão de NFC-e

O horário de verão vai acabar na virada do próximo sábado para domingo (dia 17), quando os relógios deverão ser atrasados em uma hora.

horario-de-verao

Certifique que sua máquina realizou a atualização automaticamente, isso pode gerar alguns problemas para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Alguns dos erros são:

  • Rejeição 578 – Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
  • Rejeição 704 – NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
  • -1 Erro encontrado na execução do método

Caso um desses erros aconteça, desative o horário de verão na sua máquina e certifique que o horário está correto, após isso reinicie o sistema ou o computador.

Se tiver alguma dificuldade para realizar tal procedimento entre em contato com nossas equipes de suporte, estaremos prontos para atendê-los.

Canal de suporte: ladsistemas.com.br/suporte

Parada programada | Ambiente de autorização da NFC-e na SVRS

No dia 20 de janeiro de 2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).

A indisponibilidade vai ocorrer em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS.

Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.

VALIDAÇÃO DO GTIN NA NFE E NFCE

No dia 1º de dezembro (2018), algumas Secretarias da Fazenda passaram a validar no ambiente de produção a informação do GTIN na NFe e NFCe. Essa validação diverge do cronograma divulgado na Nota Técnica 2017.001 v1.40. Onde no dia 1º de dezembro a informação do GTIN seria obrigatória no ambiente de homologação e em 06 de março de 2019 em produção.

Calendário NT 2017.001 v1.40
Prazos para as alterações previstas na NT 2017.001 v1.40:

  • Homologação: 01/12/2018
  • Produção: 06/03/2019
  • Aplicação do GTIN na NFe e NFCe
    É obrigação do fabricante do produto informar o GTIN na NF-e. A partir desta informação, os destinatários deste produto utilizarão o código de barras na embalagem para obter o GTIN e informar em suas respectivas notas fiscais.

    O GTIN será informado no campo cEAN e sua informação tributária no cEANTrib, que já existe na NFe, atualmente utilizados para informação do EAN (código de barras).

    Como resolver?
    Caso o produto ainda não possua um GTIN estabelecido, o campo aceitará a frase “SEM GTIN”. Caso a informação preenchida seja esta, o webservice irá verificar o NCM do produto para verificar se, de fato, aquele produto não possui GTIN. O prefixo desse código, no Brasil, será sempre 789 e 790.

    Fontes: Sefaz, tecnospeed

    Empresas têm 15 dias para regularizar adesão ao Simples Nacional

    A Coordenação do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda comunica que as 26 empresas que tiveram o Termo de Opção ao Simples Nacional indeferido por falta de Inscrição Estadual, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial do Estado de hoje, ainda podem regularizar a situação junto à Sefaz e, assim, entrar para o regime simplificado de tributação. A relação com os nomes dessas empresas pode ser consultada clicando aqui.

    Os contribuintes podem apresentar, no prazo de 15 dias, defesa contra o indeferimento à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita. O documento deve ser protocolado na Delegacia Regional de Fiscalização na circunscrição que situar o domicílio tributário do contribuinte. Deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência.

    Saiba mais – Para obter a Inscrição Estadual, o contabilista deve acessar o sistema do Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás (CCE) e solicitar o cadastramento. Com a solicitação impressa, deve juntar os documentos e levar na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa. O CCE pode ser acessado pelo site www.sefaz.go.gov.br.

    Fonte: SEFAZ/GO

    Sefaz GO – Confaz aprova redução do ICMS da alimentação

    A proposta da Secretaria da Fazenda para reduzir a carga tributária do segmento alimentação para 7% foi aprovada ontem (3/4) na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É necessária a ratificação do convênio pelos demais Estados para a entrada em vigor da mudança, que deve ocorrer em 1º de junho de 2018.

    O segmento, composto por bares e restaurantes, tem atualmente carga tributária de 10.2%, em vigor desde 1º de dezembro de 2017. Anteriormente pagava 7%. A mudança ocorreu quando o governo estadual, acatando proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu reduzir os benefícios fiscais. O Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) esteve no mês passado com o secretário João Furtado e pediu a volta da carga tributária anterior para evitar o repasse do aumento do imposto aos consumidores.

    Convalidação – O Confaz aprovou uma alteração no convênio 190/17, que trata da convalidação de incentivos e benefícios fiscais, para permitir que os Estado e ao Distrito Federal possam aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região. É a chamada “cola” dos incentivos fiscais. Foi permitido ainda que se o benefício fiscal não vier a ser reinstituído, o Estado aderente deverá revogar os atos relativos ao benefício.

    A proposta de isenção do óleo diesel para o transporte de passageiro intermunicipal defendida por Goiás não foi aprovada. Teve o veto do Rio Grande do Sul.

    Comunicação Setorial – Sefaz

    Fonte: Portal Contábeis/ Sefaz GO

    Obrigatoriedade do CEST

    Conforme já publicado no blog ladsistemas
    De acordo com o cronograma, a partir do dia 1º de abril de 2018 o comércio varejista está obrigado a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal. Mantenha seus cadastros de impostos atualizados para evitar rejeições das notas eletrônicas.

    O CEST assim como o NCM devem ser cadastrados por produto, para revisão dos cadastros, segue o Convênio ICMS 52/17

    Nova versão da NFC-e e NF-e já está disponível para o contribuinte – GO

    A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda comunica aos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que já está disponível a versão 4.0 em substituição à versão 3.1, utilizada atualmente. Até agora, cerca de 1.800 empresas fizeram a migração.

    “A nova versão será exigida pela Sefaz a partir do dia 2 de julho, no entanto, a orientação é para que os contribuintes não deixem a atualização para a última hora”, alerta o coordenador de Documentos Fiscais, Antônio Godoi. Até agora, segundo ele, apenas 3% das empresas que emitem a NF-e e a NFC-e migraram para a nova versão. “A partir de julho só será possível emitir a versão 4.0, quando haverá a desativação do layout 3.1 que vigora desde 2015”, alerta Godoi. Segundo o gestor, a nova versão vem com alteração no protocolo de segurança e criptografia para garantir maior segurança e simplificou o modelo de envio de dados à Sefaz, excluindo alguns campos e incluindo outros da nota fiscal.

    Saiba mais – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica foi lançada pela Sefaz em junho de 2016 e, desde então, passou a ser exigida gradativamente dos contribuintes conforme calendário definido pela Receita Estadual. O último segmento a ter a obrigatoriedade foram as empresas do Simples Nacional que, desde janeiro passado, só podem emitir a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor. A NFC-e não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI) . Já para os demais segmentos, como atacado e indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    Comunicação Setorial – Sefaz

    Fonte: SpedNew, Portal Contábeis/ Sefaz GO

    PA: Empresas vão ter que registrar software de NFC-e junto a Sefa

    A partir de abril de 2018 o contribuinte de ICMS obrigado a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, no Pará, terá que informar o fornecedor do software cadastrado junto a Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa.
    A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para a emissão da NFC-e, publicada no Diário Oficial do Estado, DOE, no dia 21/02/2018.
    A partir de 1º de abril os fornecedores de “software” usados na emissão de NFC-e deverão efetuar o cadastro de seus produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), e os contribuintes também deverão informar qual dos software cadastrados junto ao Fisco será usado na emissão do documento fiscal eletrônico.
    “Esta mudança foi pensada para auxiliar os fornecedores e usuários de software de emissão de NFC-e, e principalmente, no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização dos programas”, informa o líder do projeto de implantação da NFC-e, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury. Segundo ele, a implantação da nova versão da NFC-e, anunciada nacionalmente, torna a medida oportuna para reduzir os eventuais problemas decorrentes da atualização.
    Nova versão – Uma nova versão do formato de arquivo da NFC-e foi publicada em 2016, na Nota Técnica 2016.002, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que traz as alterações e também informa que o dia 2 de julho de 2018 é o prazo final para implantação da nova versão. “A Secretaria da Fazenda espera que os software de emissão de NFC-e em uso estejam cadastrados, para que seja possível monitorar os eventuais problemas e auxiliar nas soluções”.
    A falta da informação ao Fisco pode gerar multa, que será cobrada a partir de junho de 2018. “Até lá, nos meses de abril e maio, os contribuintes poderão efetuar o cadastramento com tranquilidade, sem risco de autuação”, informa Koury.

    Fonte: Sefaz PA / spednews

    6 novas obrigatoriedades da NFC-e em janeiro de 2018

    Seis novas obrigatoriedades da NFC-e entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 , em diversos estados.

    Entre os 10 estados que ainda estão com o cronograma de implantação da NFC-e em andamento, a NFC-e se torna obrigatória:

    no Amapá , para contribuintes com ECFs autorizados até 31 de dezembro de 2014;
    em Goiás , para contribuintes optantes do simples nacional;
    em Pernambuco , para todos os contribuintes;
    no Piauí , para todos os contribuintes;
    e no Rio Grande do Sul , para todos os contribuintes;

    Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/6-novas-obrigatoriedades-da-nfc-e-em-janeiro-de-2018-2?utm_campaign=news_18122017&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

    NFC-e em MG já tem data para início

    No dia 9 de novembro de 2017 ocorreu em Belo Horizonte – MG o 3º iNova NFC-e. O evento, que tinha como tema “O futuro da automação comercial com a NFC-e e os benefícios à sociedade”, vem para apresentar ao mercado as novidades tecnológicas para o varejo em relação emissão fiscal.

    Uma das respostas mais aguardadas por todos era quanto a liberação da NFC-e em Minas Gerais e ela veio logo na abertura do evento.

    Então conforme divulgado, NFC-e em MG terá o calendário de obrigatoriedade publicado no início de 2018, a abertura do projeto piloto previsto para abril/18 e liberação para emissão em produção em julho/18.

    Com esta notícia, das 27 unidades federadas, 25 permitem a emissão da NFC-e no território nacional.

    Fonte: Migrate