Suporte

Comunicado: Novo Canal de Suporte

Para atender melhor os nossos clientes, colocamos a disposição um novo canal de suporte.

Como vai funcionar?

Em todas as páginas do sistema haverá um ícone flutuante no canto inferior direito. Ao clicar neste ícone, você poderá fazer contato com um de nossos
representantes do suporte. Este mesmo acesso poderá ser realizado através do link: [ http://ladsistemas.com.br/suporte ].

E o WhatsApp?

Reforçamos que o WhatsApp ainda continuará disponível, mas para assuntos que não sejam de suporte.
Logo, as suas dúvidas em relação ao funcionamento do sistema serão tratadas no nosso novo canal de suporte.

Os nossos telefones continuam os mesmos:
– Fone Principal: (62) 9 8101-4441;
– Atendimento em Horário Comercial: (62) 3015-5725 e (62) 9 8192-0042.

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Lembramos que a partir do dia 1º de Julho de 2017 se inicia a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais.
Sendo assim, a partir desta data, nas operações com mercadoria ou bens listados nos Anexos II a XXXIX do Convênio ICMS nº92/2015 a empresa deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Fonte:Contac

Lançamento app LadFood Empresa

Acaba de ser lançado o aplicativo LadFood Empresa para android, onde você poderá acompanhar os pedidos feitos pelo cliente para seu estabelecimento, você será notificado sempre que um novo pedido for recebido com possibilidade de aceitá-lo ou não.
Em breve também disponível para IOS.

Baixe agora mesmo:
App LadFood Empresa

Posso emitir NFC-e na prestação de serviços?

Não. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve ser emitida pelo contribuinte do ICMS na venda de mercadorias/produtos diretamente ao consumidor final.

Na prestação de serviços tributados pelo ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, deve ser emitida a nota fiscal de prestação de serviços conforme legislação de cada município.

Embora tecnicamente haja possibilidade de inclusão de serviços tributados pelos municípios (ISS) na NFC-e, a sua utilização depende de convênio firmado entre o estado e o município. Atualmente, não há nenhum convênio firmado no estado de Goiás.

Fonte:Sefaz

Sistema de emissão de nota fiscal eletrônica está indisponível

A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, em decorrência de instabilidade apresentada no sistema de autorização de documentos eletrônicos hoje (10/3), à tarde, o contribuinte deve utilizar o serviço de contingenciamento para emitir a NF-e, NFC-e e NFA optando por uma das formas: SVC-RS (Secretaria Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) ou ainda o EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência) no ambiente nacional.

A Coordenação de Documentários Fiscais, da Gief, esclarece que a Sefaz está trabalhando para o restabelecimento do serviço o mais rápido possível.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Sefaz GO