Sefaz GO – Confaz aprova redução do ICMS da alimentação

A proposta da Secretaria da Fazenda para reduzir a carga tributária do segmento alimentação para 7% foi aprovada ontem (3/4) na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É necessária a ratificação do convênio pelos demais Estados para a entrada em vigor da mudança, que deve ocorrer em 1º de junho de 2018.

O segmento, composto por bares e restaurantes, tem atualmente carga tributária de 10.2%, em vigor desde 1º de dezembro de 2017. Anteriormente pagava 7%. A mudança ocorreu quando o governo estadual, acatando proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu reduzir os benefícios fiscais. O Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) esteve no mês passado com o secretário João Furtado e pediu a volta da carga tributária anterior para evitar o repasse do aumento do imposto aos consumidores.

Convalidação – O Confaz aprovou uma alteração no convênio 190/17, que trata da convalidação de incentivos e benefícios fiscais, para permitir que os Estado e ao Distrito Federal possam aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região. É a chamada “cola” dos incentivos fiscais. Foi permitido ainda que se o benefício fiscal não vier a ser reinstituído, o Estado aderente deverá revogar os atos relativos ao benefício.

A proposta de isenção do óleo diesel para o transporte de passageiro intermunicipal defendida por Goiás não foi aprovada. Teve o veto do Rio Grande do Sul.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Portal Contábeis/ Sefaz GO

Obrigatoriedade do CEST

Conforme já publicado no blog ladsistemas
De acordo com o cronograma, a partir do dia 1º de abril de 2018 o comércio varejista está obrigado a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal. Mantenha seus cadastros de impostos atualizados para evitar rejeições das notas eletrônicas.

O CEST assim como o NCM devem ser cadastrados por produto, para revisão dos cadastros, segue o Convênio ICMS 52/17