No dia 01/11/2016, algumas UFs ativarão mais uma regra de validação do grupo ZX. A regra que valida o CSC do emissor de NFC-e.
A partir deste dia, caso o CSC do emissor esteja em divergência com o CSC cadastrado na SEFAZ, a NFC-e receberá Rejeição (464): Código de Hash no QR-Code difere do calculado.
Para evitar transtornos na emissão em produção, orientamos a todos os emissores realizarem testes emitindo no ambiente de homologação. Com estas emissões, será possível validar o CSC utilizado no momento, pois algumas UFs já estão aplicando esta regra no ambiente de homologação.
Fonte: Migrate