VALIDAÇÃO DO GTIN NA NFE E NFCE

No dia 1º de dezembro (2018), algumas Secretarias da Fazenda passaram a validar no ambiente de produção a informação do GTIN na NFe e NFCe. Essa validação diverge do cronograma divulgado na Nota Técnica 2017.001 v1.40. Onde no dia 1º de dezembro a informação do GTIN seria obrigatória no ambiente de homologação e em 06 de março de 2019 em produção.

Calendário NT 2017.001 v1.40
Prazos para as alterações previstas na NT 2017.001 v1.40:

  • Homologação: 01/12/2018
  • Produção: 06/03/2019
  • Aplicação do GTIN na NFe e NFCe
    É obrigação do fabricante do produto informar o GTIN na NF-e. A partir desta informação, os destinatários deste produto utilizarão o código de barras na embalagem para obter o GTIN e informar em suas respectivas notas fiscais.

    O GTIN será informado no campo cEAN e sua informação tributária no cEANTrib, que já existe na NFe, atualmente utilizados para informação do EAN (código de barras).

    Como resolver?
    Caso o produto ainda não possua um GTIN estabelecido, o campo aceitará a frase “SEM GTIN”. Caso a informação preenchida seja esta, o webservice irá verificar o NCM do produto para verificar se, de fato, aquele produto não possui GTIN. O prefixo desse código, no Brasil, será sempre 789 e 790.

    Fontes: Sefaz, tecnospeed

    Postado em NFC-e, NFe, Receita Federal, SEFAZ.

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