Não. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve ser emitida pelo contribuinte do ICMS na venda de mercadorias/produtos diretamente ao consumidor final.
Na prestação de serviços tributados pelo ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, deve ser emitida a nota fiscal de prestação de serviços conforme legislação de cada município.
Embora tecnicamente haja possibilidade de inclusão de serviços tributados pelos municípios (ISS) na NFC-e, a sua utilização depende de convênio firmado entre o estado e o município. Atualmente, não há nenhum convênio firmado no estado de Goiás.
Fonte:Sefaz