Lembramos que a partir do dia 1º de Julho de 2017 se inicia a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais.
Sendo assim, a partir desta data, nas operações com mercadoria ou bens listados nos Anexos II a XXXIX do Convênio ICMS nº92/2015 a empresa deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Fonte:Contac