Empresas têm 15 dias para regularizar adesão ao Simples Nacional

A Coordenação do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda comunica que as 26 empresas que tiveram o Termo de Opção ao Simples Nacional indeferido por falta de Inscrição Estadual, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial do Estado de hoje, ainda podem regularizar a situação junto à Sefaz e, assim, entrar para o regime simplificado de tributação. A relação com os nomes dessas empresas pode ser consultada clicando aqui.

Os contribuintes podem apresentar, no prazo de 15 dias, defesa contra o indeferimento à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita. O documento deve ser protocolado na Delegacia Regional de Fiscalização na circunscrição que situar o domicílio tributário do contribuinte. Deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência.

Saiba mais – Para obter a Inscrição Estadual, o contabilista deve acessar o sistema do Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás (CCE) e solicitar o cadastramento. Com a solicitação impressa, deve juntar os documentos e levar na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa. O CCE pode ser acessado pelo site www.sefaz.go.gov.br.

Fonte: SEFAZ/GO

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